Fruto da dissertação de mestrado do autor, a obra analisa a possibilidade de aplicação e o campo de incidência da autonomia privada no âmbito do Direito de Família. Com base no princípio da intervenção mínima e tomando emprestado termo consagrado no Direito Penal ("Direito Penal Mínimo"), defende-se a ideia de que, na atualidade, há um verdadeiro Direito de Família Mínimo, no sentido de que, em regra, a autonomia privada deve reger as relações familiares. Nesse sentido, são citados diversos exemplos que ilustram a possibilidade de aplicação da autonomia privada no Direito de Família, como a paternidade socioafetiva, a mediação, a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, a união estável, a união homoafetiva, a mutabilidade do regime de bens do casamento etc. Além disso, são apontadas intervenções do Estado nesta seara que não devem ser mais admitidas, como a culpa na separação judicial, a irrenunciabilidade do direito a alimentos entre cônjuges, o dever de coabitação, o débito conjugal etc.
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